O auxílio acidente é um benefício a cargo do INSS, de periodicidade mensal, pago ao trabalhador portador de uma sequela que o incapacite de forma parcial e permanente decorrente um acidente de trabalho.
Entretanto, em notável avanço social, o auxílio acidente passou a ser estendido a todo e qualquer tipo acidente ocorrido com o trabalhador, mesmo que fora do ambiente de trabalho, englobando as mais variadas situações, tais como os acidentes domésticos, prática de esportes ou mesmo andar na rua e pisar em falso numa irregularidade do calçamento.
Desta forma, o auxílio acidente passou a ter duas modalidades distintas, a saber, o auxílio acidente do trabalho, B-94 e o auxílio acidente de qualquer natureza , B-36.
O auxílio acidente de qualquer natureza entrou em vigor em razão de mudanças havidas no art. 86 da Lei 8.213/91, ocorrida no ano de 1995.
Para ter direito ao recebimento desse benefício, há a necessidade que o trabalhador tenha contrato de trabalho anotado quando da ocorrência do acidente, assim como detenha a qualidade de segurado do INSS.
Preenchidas estas duas exigências e apresentando sequela que o incapacite parcialmente, o auxílio acidente de qualquer natureza será devido.
E quais seriam as sequelas que dariam direito a este benefício?
O leque de situações é realmente extenso, porém, a título ilustrativo, as limitações de flexionamento decorrentes de traumas incidentes sobre as articulações em geral, ombro, tornozelo, dedo, coluna vertebral, joelho etc.
Não há a necessidade de o trabalhador ostentar uma sequela grave e que implique na rigidez de uma articulação, uma vez que essa modalidade de benefício não exige tal grau de comprometimento.
Doravante, qualquer tipo de acidente, dentro ou fora do trabalho , poderá dar direito ao recebimento do auxílio acidente de até 50% a mais no salário.
Esse benefício será pago mensalmente, independentemente do salário que o trabalhador vier a receber, constituindo-se em um “plus” significativo e que acompanhará o segurado até o dia de sua aposentadoria, não importando quantos anos faltam.
Também não é o caso de preocupar-se com eventual reação negativa por parte do empregador, uma vez que a responsabilidade pelo pagamento deste benefício é integralmente do INSS.
Sem receio de erro, em todo o Brasil acontecem milhares de acidentes que dariam direito ao recebimento do auxílio acidente.
Infelizmente, o desconhecimento deste benefício é quase que total entre a população, o que impede o efetivo exercício deste direito.
Caso o trabalhador tenha alguma dúvida sobre os direitos aqui enunciados, deve consultar um advogado de sua confiança para melhores esclarecimentos.
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