Coparticipação do plano de saúde vira problema para clientes
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Coparticipação do plano de saúde vira problema para clientes

Uma pesquisa sobre a oferta de benefícios pelas empresas mostrou que, atualmente, os consumidores estão gastando mais com o plano de saúde. O motivo é a maior adoção de planos de saúde que preveem pagamento de coparticipação , que é aquele em que o consumidor arca com parte do custo de cada atendimento médico. De 2023 para 2024, o número de empresas que oferecem assistência médica aos seus empregados e adotam a coparticipação, por exemplo, aumentou de 52% para 65%. 

Os dados são “Pesquisa de Benefícios de Saúde e Bem-Estar 2024”, feita pela corretora Pipo Saúde, em parceria com a MIT Management Sloan Review Brasil, da universidade Massachusetts Institute of Technology (MIT), dos Estados Unidos. A pesquisa entrevistou 800 mil colaboradores de 536 empresas de 17 segmentos. Além disso, a terceira edição da publicação revelou que mais empresas exigem que o trabalhador contribua com o custeio do plano de saúde . O número de empregados que pagam parte do plano passou de 40% em 2023 para 55% em 2024.

Planos de saúde com coparticipação

O professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em plano de saúde , Elton Fernandes, explica que é cada vez mais comum as operadoras de saúde venderem planos com coparticipação . “Existem estudos realizados pelos planos de saúde que mostram que a cobrança de coparticipação diminui o número de exames e de consultas, pouco importando o valor pago pelo consumidor. Ou seja, a existência de coparticipação, por si, já torna o consumidor mais reticente em utilizar os serviços”, relata.

Do lado das empresas, a adoção da coparticipação aumentou, principalmente, após a pandemia, como uma forma de cortar custos. Uma pesquisa realizada pela Aliança de Saúde Populacional (Asap) em parceria com a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH) indicou uma expansão de 59% para 72% das empresas brasileiras que aderiram ao sistema da coparticipação nos planos de saúde entre 2017 e 2020.

O advogado Elton Fernandes alerta, porém, que a coparticipação, em alguns casos, pode ser bastante onerosa ao consumidor como, por exemplo, quando há a cobrança sobre o valor de medicamentos. “Vejo todos os dias consumidores desesperados com a cobrança de coparticipação sobre medicamentos e, note, atualmente o STJ, Superior Tribunal de Justiça, tem validado cláusulas de coparticipação de, às vezes, até 50% sobre o custo de determinado medicamento”, relata.

Justiça valida coparticipação nos planos de saúde

Decisões recentes do STJ sobre o tema mostram tendência de validação do modelo de coparticipação nos gastos em saúde pelos consumidores.  Em julgamento recente no REsp 2.001.108 , os Ministros entenderam que “a contratação de coparticipação para tratamento de saúde, seja em percentual ou seja em montante fixo, desde que não inviabilize o acesso ao serviço de saúde, é legal”. No mesmo julgamento, a 3ª Turma do STJ também estabeleceu o limite máximo de coparticipação de 50% do valor contratado entre a operadora e o prestador de serviço.

De acordo com Elton Fernandes, os magistrados entendem que, como o consumidor paga mais barato pelo plano de saúde com coparticipação, não pode reclamar quando existe a cobrança extra sobre os serviços. “Isto, contudo, não enfrenta o argumento central que é o fato de que a coparticipação de 50%, como alguns planos de saúde impõem, oneram excessivamente o consumidor e terminam por prejudicar o acesso à saúde”, analisa.

O especialista em Saúde lembra que alguns medicamentos antineoplásicos, utilizados para o tratamento do câncer, custam mais de mil reais por dia de tratamento. “Como o consumidor vai conseguir pagar a mensalidade do plano de saúde e, ainda, 50% de coparticipação sobre o valor de um medicamento deste tipo?”, indaga.

As operadoras, por sua vez, alegam que diante dos custos crescentes, a adoção da coparticipação é a melhor forma de enfrentar a escalada de custos. Em 2018, a ANS editou medidas para regulamentar a cobrança de coparticipação, isentando a cobrança em exames preventivos, tratamentos crônicos e, inclusive, sobre quimioterapia. Contudo, como a regra também previa a possibilidade de a operadora estabelecer coparticipação e franquia de até 50% dos custos, a regra fora liminarmente suspensa pelo STF e, posteriormente, revogada pela própria ANS .

“A coparticipação não é um mal em si mesma. O consumidor precisa entender, contudo, sobre quais serviços ela incidirá. Não preocupa tanto que haja cobrança sobre consultas e exames, mas a cobrança sobre tratamentos crônicos e continuados, como tratamento para câncer ou doenças autoimunes, por exemplo, pode levar o consumidor, mesmo com plano de saúde, a ter que se valer do SUS”, alerta Elton Fernandes.



Website: http://www.eltonfernandes.com.br

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