A holding é um viés estratégico que busca trazer ao meio empresarial planejamento e controle, bem como proteção patrimonial, além de planejamento sucessório e tributário por meio de um CNPJ próprio. No Brasil, as holdings foram instituídas pela Lei das Sociedades Por Ações – Lei número 6.404 /76 , permitindo que uma empresa exerça ou controle outra.
De acordo com a Receita Federal , o Brasil já tem mais de 100 mil holdings constituídas. Elas têm como intuito a organização de patrimônio e dos interesses empresariais e familiares, além de organizar os controles das empresas, seja por meio da aquisição de imóveis, patentes, marcas registradas, títulos, ações , direitos autorais, entre outros ativos.
Para Talia de Cerqueira Rocha, diretora negocial da Rocha Gomes Auditoria Tributária , há inúmeras vantagens de abrir uma holding, uma vez que ela pode ajudar a otimizar a gestão de ativos, reduzir obrigações fiscais e auxiliar no planejamento de sucessões empresariais de forma estratégica.
“Um controle centralizado permite que um indivíduo ou grupo centralize o controle de várias empresas. Isso é particularmente útil para grandes conglomerados que possuem subsidiárias em diferentes setores ou regiões geográficas”, avalia a profissional.
Dentro desta estratégia é possível ainda ter a proteção de ativos, uma vez que se uma empresa operacional enfrentar problemas legais ou financeiros, os ativos mantidos pela holding podem permanecer protegidos, destaca a diretora negocial.
“A flexibilidade financeira também é algo a citar, pois a holding pode facilitar a obtenção de financiamento ao consolidar os ativos e receitas de suas subsidiárias. Além dessas vantagens, há, ainda maior facilidade de fusões e aquisições, bem como maior planejamento sucessório, e demais benefícios. Porém, é necessário estudar caso a caso para que a holding não seja uma desvantagem para seu negócio”, avalia Rocha.
A holding pode ser pura ou mista. A pura tem como objetivo central a participação societária e a centralização da administração, não exercendo atividade empresarial. Já a holding mista, além da participação societária em outra empresa, também possui como objetivo a exploração de uma atividade empresarial, informa a especialista.
A seguir, a diretora negocial da Rocha Gomes Auditoria Tributária lista outros tipos de classificações:
Holding administrativa: tem como objetivo atuar diretamente na gestão das empresas subsidiárias, otimizando seu processo de decisões por meio de uma administração profissional.
Holding de participação: busca participar de diversas outras companhias, mas de forma minoritária, ou seja, sem se envolver diretamente na gestão.
Holding de controle: busca pelo controle total de suas subsidiárias. Ao se tornar sócia majoritária, ela tem o poder de tomar decisões estratégicas para as empresas que controla, suas subsidiárias.
Patrimonial: tem como objetivo deter e centralizar o patrimônio de uma ou mais empresas, visando a proteção patrimonial.
Participação: tem intenção de deter participações societárias.
Imobiliária: tem o intuito de ser a proprietária dos imóveis, para a devida gestão e administração dos mesmos.
Operacional: exerce a atividade empresarial, a operação e a prestação de serviços.
Familiar: utilizada para planejamento sucessório pelas empresas, a fim de proporcionar a concentração, organização da administração e simplificação do processo sucessório.
Por fim, a profissional recomenda que para saber qual o tipo mais adequado aos interesses do empresário, o ideal é procurar ajuda de uma empresa especializada para elaboração do planejamento ideal para o negócio.
Para mais informações, basta acessar o site: https://rochagomesaudtributaria.com.br/ e a página do instagram da empresa: https://www.instagram.com/rochagomes_auditoriatributaria/