
A venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor ( Artigo 39 do CDC) , vem sendo frequentemente associada ao financiamento de veículos no Brasil, alerta a Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias ( ABRADEB ). O procedimento ocorre quando o consumidor é compelido a adquirir um produto ou serviço adicional ao principal, como seguro, cartão de crédito ou até mesmo planos de manutenção, como condição para aprovação do crédito para a compra do veículo. Nesses casos, além de ser uma prática ilegal, o consumidor tem o direito à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente .
Financiamento de veículos e venda casada: explorando a vulnerabilidade econômica do consumidor no Brasil
No Brasil, uma grande maioria dos veículos, aproximadamente 70%, são adquiridos por meio de financiamento, devido à falta de poder de compra para transações à vista, especialmente no setor automotivo. Estudos recentes apontam que, de cada dez automóveis adquiridos, cerca de sete são comprados por meio de financiamento. Esses dados, provenientes da B3 , mostraram que apenas no período de janeiro a julho de 2022, as vendas financiadas de carros atingiram cerca de 3 milhões de unidades.
Além disso, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) realizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), 79% das famílias estão endividadas, evidenciando que essa realidade afeta cerca de 8 em cada 10 lares no Brasil. Isso tem um impacto direto no poder de compra das famílias e reduz a capacidade de barganha para efetuar uma compra à vista, algo que apenas uma pequena parcela da população economicamente ativa pode se dar ao luxo.
Diante deste contexto econômico restritivo, o consumidor tem poucas alternativas além de optar pelo financiamento ao adquirir um bem de consumo tão significativo quanto o carro, que pode ser usado tanto para trabalho quanto para lazer. O financiamento, porém, vem muitas vezes acompanhado da prática de venda casada, sendo a aprovação do crédito está condicionada à aquisição de seguros ou outros produtos e serviços adicionais, o que, portanto, gera encargos financeiros excessivos e desnecessários, culminando em altos índices de inadimplência.
Essa condição impõe uma camada extra de dificuldade e exploração sobre os consumidores que já estão em uma posição econômica vulnerável, o que ressalta a importância de políticas mais robustas e ações de conscientização para proteger os direitos dos consumidores nesse aspecto crucial.
Entendendo a venda casada
A venda casada, explicitamente proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC ), veda aos fornecedores a prática de condicionar a oferta de um produto ou serviço à aquisição de outro. Apesar de ilegal, essa prática persiste no setor automotivo, onde frequentemente se informa aos clientes que a aprovação de seu financiamento está atrelada à contratação de seguros ou serviços adicionais.
Além da imposição de um seguro prestamista, a venda casada pode envolver a obrigatoriedade de escolher uma seguradora especificamente indicada pela instituição financeira. Portanto, a prática pode manifestar-se de várias maneiras:
(i) o consumidor pode não estar ciente de que um seguro foi incluído em seu contrato, ou não ter acesso a informações relevantes sobre o mesmo;
(ii) pode desconhecer que a contratação do seguro prestamista não é obrigatória para o financiamento do veículo; e
(iii) pode ser privado da liberdade de escolher uma seguradora que melhor atenda às suas necessidades.
Devolução em dobro: proteção ampliada ao consumidor em casos de venda casada
Nos casos em que consumidores são vítimas de venda casada ao contratar financiamentos veiculares, a busca pela compensação dos prejuízos materiais se torna uma prioridade. A venda casada, além de impor encargos financeiros indevidos, compromete a confiança nas relações comerciais. Quando um cliente é obrigado a adquirir produtos ou serviços adicionais para obter o financiamento, ele sofre uma perda econômica que deve ser compensada.
Em 2021, um marco jurídico trouxe uma interpretação significativa sobre a devolução dos valores pagos indevidamente em situações de venda casada. De acordo com essa decisão, independentemente de comprovação de má-fé por parte do fornecedor, é devida a restituição em dobro dos valores pagos de forma irregular. Isso significa que o consumidor tem o direito de receber em dobro o valor que foi indevidamente cobrado, incluindo custos de seguros, serviços adicionais ou qualquer outra cobrança condicionada à obtenção do financiamento.
Essa decisão reforça a proteção ao consumidor, que, além de recuperar o valor pago indevidamente, ainda é indenizado pela violação de seus direitos. É uma forma de desestimular práticas abusivas e promover a justiça no mercado de consumo, garantindo que as instituições financeiras e fornecedores sejam responsabilizados por condutas contrárias à lei e à ética comercial.
Estratégias para o Consumidor
Os consumidores precisam estar vigilantes e exigir transparência durante o processo de financiamento. É essencial questionar e recusar ofertas que pareçam condicionais a outros produtos ou serviços. Além disso, a ABRADEB recomenda que os consumidores:
- Solicitem detalhamento escrito de todos os custos associados ao financiamento.
- Comparem diferentes ofertas de financiamento sem produtos adicionais.
- Denunciem práticas suspeitas aos órgãos competentes, incluindo a própria ABRADEB e o Procon.
A luta contra a venda casada no financiamento de veículos é crucial para assegurar a justiça e a equidade no mercado de consumo. Com informação e ação coordenada, consumidores e entidades reguladoras podem juntos eliminar essa prática abusiva, promovendo um ambiente de negócios mais justo e transparente.
Website: https://abradeb.com.br/