Brasileiros com ansiedade podem ser amparados pelo INSS
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Brasileiros com ansiedade podem ser amparados pelo INSS

Mais da metade (56%) dos brasileiros nunca procuraram um profissional da saúde para lidar com transtornos de ansiedade, conforme informações do “Panorama da Saúde Mental” , realizado pelo Instituto Cactus e AtlasIntel, Entre homens, o percentual chega a 65%. A pesquisa on-line entrevistou 3.266 pessoas com mais de 16 anos de diferentes regiões do país no segundo semestre de 2023.

O transtorno afeta 300 milhões de pessoas em todo o mundo, segundo indicativos da Opas (Organização Pan-Americana da Saúde) compartilhados pelo Terra . No Brasil, o problema compromete a vida de 18,6 milhões de cidadãos. 

O levantamento revela que a ansiedade está presente no dia a dia de 9,3% da população brasileira, percentual superior ao encontrado em nações como Paraguai (7,6%), Noruega (7,4%), Nova Zelândia (7,3%) e Austrália (7%) 

De forma síncrona, o Brasil também ganha destaque com outro recorde: o país possui a população com a maior prevalência de transtornos de ansiedade no planeta, de acordo com dados do mais recente mapeamento global de transtornos mentais da OMS (Organização Mundial de Saúde).

André Beschizza , advogado especialista em direito previdenciário, observa que a ansiedade é um problema que, para além da esfera pessoal, também pode comprometer a vida profissional de milhões de brasileiros. Ele também destaca que, ainda hoje, muitas pessoas desconhecem que o transtorno pode ser amparado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

“Quem sofre com um transtorno de ansiedade pode solicitar alguns benefícios do INSS, como o Auxílio-Doença”, afirma Beschizza. “Esse benefício é para quem não consegue trabalhar temporariamente por causa de uma doença, como a ansiedade. E ajuda financeiramente enquanto se recupera”, esclarece.

André Beschizza destaca que, em casos em que a ansiedade é tão grave a ponto de impedir que o contribuinte volte a trabalhar, é possível pedir a aposentadoria por invalidez, que se trata de um benefício permanente.

“O BPC (Benefício de Prestação Continuada) , por sua vez, é uma modalidade destinada a trabalhadores informais ou que nunca contribuíram com o INSS, um direito garantido pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)”, informa. “Trata-se de um benefício assistencial para pessoas com deficiência, incluindo transtornos mentais severos como a ansiedade, que comprovem não ter condições de prover o próprio sustento”, complementa Beschizza.

Procedimento requer atenção

O advogado especialista em direito previdenciário também explica que existem “caminhos” específicos que devem ser trilhados por quem sofre com um transtorno de ansiedade e precisa ser amparado pelo INSS:

  • Consultar um médico - “Converse com o médico que acompanha o seu caso, que poderá fornecer o laudo que comprova que, de fato, a ansiedade lhe impede de trabalhar.”
  • Reunir documentos - “Junte laudos médicos, receitas, e relatórios que demonstrem sua condição e tratamento.”
  • Solicitar o benefício no INSS - “Com os documentos em mãos, você pode fazer a solicitação pelo site do INSS. Use o ATESTMED para que seu pedido seja analisado apenas com base na documentação, sem necessidade de perícia presencial.”
  • BPC/LOAS - “Para solicitar o BPC/LOAS, você precisa estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) para programas sociais do Governo Federal e comprovar que a renda familiar por pessoa é inferior a um quarto do salário mínimo.”

Segundo Beschizza, o contribuinte também deverá se preparar para a análise documental: “No caso do ATESTMED, todos os documentos devem ser claros e bem organizados para facilitar a análise”, afirma.

Nesse ponto, o advogado especialista em direito previdenciário chama a atenção para a importância do apoio jurídico: “Se enfrentar dificuldades ou tiver o benefício negado, vale contar com o suporte de um advogado especializado, que pode ajudá-lo a entender os seus direitos e as melhores formas de proceder”, conclui.

Para mais informações, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/ansiedade-inss-quais-sao-meus-direitos/

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