TST simplifica uso do seguro garantia na justiça
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TST simplifica uso do seguro garantia na justiça

A 1ª, 5ª, 6ª e 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiram decisões recentes que simplificam o uso do seguro garantia no lugar do depósito judicial, conforme repercutido pelo portal Jota , especializado em notícias jurídicas

Na esfera trabalhista, o seguro garantia é uma modalidade que permite substituir o depósito recursal ou os embargos à execução. Ele oferece às empresas uma alternativa para recorrer de decisões judiciais sem comprometer seu capital. A explicação é de Gabriela Heinen, especialista em contratos e responsabilidade civil da Genebra Seguros.

A mudança autorizada por decisões do TST está relacionada à entrega da comprovação do registro de apólice do seguro garantia na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

O documento demora em, média, sete dias para ser emitido, sendo que a empresa tem o prazo de oito dias para recorrer de uma decisão na Justiça do Trabalho. Ou seja, há uma colisão de datas e torna-se inviável cumprir o prazo recursal, segundo Heinen.

“Com as novas decisões, a exigência de comprovação do registro foi afastada, sendo aceita apenas a apólice (que contém o número de registro), permitindo consulta posterior pelo juízo. Dessa forma, evita-se a deserção do recurso”, explica Heinen.

“Essas decisões representam um avanço significativo para o seguro garantia judicial , uma vez que não é razoável penalizar a parte recorrente por uma demora inerente ao processo da SUSEP”, avalia.

Seguro garantia

O seguro garantia , que funciona como uma proteção para garantir o cumprimento de obrigações em contratos entre empresas, é comumente usado em situações que envolvem fornecimento de produtos, obras ou serviços.

Em outras palavras, se a contratada não cumpre o combinado, o seguro garantia é acionado para cobrir os danos causados pela não prestação do serviço.

A modalidade tem ganhado espaço no mercado, afirma Heinen. “O seguro garantia registra um crescimento significativo no mercado brasileiro ao longo dos últimos anos. De acordo com dados da SUSEP , esse produto representa quase 70% do total das linhas financeiras”, diz a especialista

Heinen menciona ainda que, em 2023, o seguro garantia atingiu um recorde ao arrecadar R$ 4,3 bilhões, também de acordo com a SUSEP.

“As projeções da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) indicam um crescimento de 20% para este ano. Além disso, as mudanças trazidas pela nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) ampliam as oportunidades para o seguro garantia no setor público, o que reforça um cenário promissor para o crescimento esperado”, declara Heinen.

Para saber mais, basta acessar: https://www.genebraseguros.com.br/

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