
Um dos desafios enfrentados por empresas de todos os portes — pequenas, médias e até grandes — é a inadimplência dos clientes. Esse problema ocorre quando os consumidores deixam de cumprir suas obrigações financeiras no prazo estabelecido, ou seja, não realizam o pagamento de dívidas, parcelas ou contas na data acordada.
Para driblar situações como essa, os empresários podem optar por investir na modalidade de Seguro de Crédito , uma proteção financeira referente aos recebíveis da instituição quanto ao risco de inadimplência dos clientes de vendas a prazo.
De acordo com Priscila Andreis Pinto, especialista da Genebra Corretora de Seguros, a seguradora, ao assumir o risco “realiza uma análise do perfil de crédito dos compradores e oferece uma cobertura para o valor das vendas realizadas a crédito, além de realizar o controle e o monitoramento dos clientes durante a vigência da apólice, e a cobrança dos recebíveis ao longo prazo”.
Além da proteção contra possíveis inadimplências, Priscila explica que um seguro de crédito também ajuda no aumento da confiança nas vendas a crédito/prazo, melhora o fluxo de caixa, atua na gestão de risco aprimorada e na redução de riscos e custos operacionais de cobrança, entre outros fatores. “Essa modalidade de seguro auxilia a empresa na expansão para novos mercados e acesso a melhores condições de financiamento bancário”, pontua.
Como funciona na prática?
Segundo levantamento feito pelo Banco Central e divulgado no blog da Genebra Seguros , em maio de 2024, o saldo das operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) atingiu R$6 trilhões, sendo R$2,3 trilhões destinados exclusivamente às Pessoas Jurídicas. As taxas médias de juros para empresas têm se mantido acima de 52%.
Na prática, um seguro de crédito é feito em três etapas, conforme explica Priscila. “A primeira é a análise de crédito, quando a seguradora realiza uma avaliação do risco de crédito dos clientes da empresa contratante, ajudando a identificar quais são mais propensos à inadimplência”.
Já a segunda fase envolve a cobertura , isso é, se o cliente da empresa contratante não quite a dívida no prazo estipulado ou em situações que caracterizem inadimplência, como a falência, a proteção contratada garante a cobertura total ou parcial do valor devido, conforme as cláusulas estabelecidas no contrato.
Por fim, a especialista da Genebra Seguros pontua a indenização como última etapa. “Quando ocorre o não pagamento, a empresa aciona a seguradora, que reembolsa o valor acordado, ajudando a empresa a minimizar as perdas financeiras”, afirma.
Para saber mais sobre essa modalidade de seguros, basta acessar o site oficial da Genebra Seguros .