Atraso em parcela de consórcio pode cancelar a cota

Especialista da Consórcio Fast explica que a inadimplência também impede a participação do consorciado em assembleias até que os débitos sejam regularizados

Atraso em parcela de consórcio pode cancelar a cota
Foto: DINO
Atraso em parcela de consórcio pode cancelar a cota

Embora muitas pessoas optem pelo consórcio como uma forma de adquirir bens e serviços de maneira planejada e acessível, o atraso de parcelas é um assunto que ainda preocupa os consorciados, já que pode ocasionar, além de multas e juros, o possível cancelamento da cota e a desclassificação nas assembleias enquanto a cota estiver com atraso.

Dados do Panorama do Sistema de Consórcios , compilado pelo Banco Central, apontam que cerca de 4,14 milhões de cotas de consórcios foram comercializadas em 2023, sendo registradas 1,58 milhão de contemplações e valor coletado de mais de R$ 100 bilhões. Ainda assim, o levantamento registrou uma inadimplência de 2,54% entre os consorciados.

Segundo André Oliveira, sócio da Consórcio Fast, ainda que o consorciado atrase alguma parcela da modalidade, caso ele não tenha utilizado a cota, não poderá ser inserido nos cadastros de proteção ao crédito.

Em casos de inadimplência após a contemplação, e utilização do crédito, seja bens móveis e imóveis, o consorciado pode perder o bem adquirido. “Esse descumprimento faz com que o consorciado seja devidamente notificado para a regularização imediata dos débitos pendentes”, completa Oliveira.

No entanto, o especialista alerta que a administradora do consórcio tem o direito de incluir o nome do consorciado inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito somente se a cota estiver em uso. “Isso dificulta a obtenção de novos créditos e pode afetar a reputação financeira do consorciado”.

Renegociação de dívidas

Ainda que o consorciado tenha dificuldades em pagar todas as parcelas em dia, é possível que ele entre em contato com a administradora para solicitar uma renegociação das dívidas.

“Cada administradora pode sugerir um acordo diferente e que seja bom para ambas as partes, como a diluição da dívida em parcelas futuras, descontos em juros e multas ou acordos personalizados que garantam ao consorciado uma forma de regularizar sua dívida sem comprometer ainda mais seu orçamento”, explica o empresário.

Venda de cota pode ser alternativa

A venda da cota do consórcio pode ser uma solução eficaz para quem enfrenta dificuldades em manter os pagamentos. “Embora seja de conhecimento da maioria dos consórcios, que a cota contemplada geralmente possui um valor maior na negociação, as cotas ainda não contempladas e mesmo as canceladas também possuem um valor de mercado, portanto todas são passíveis de negociação”, comenta Oliveira.

“A cessão de direitos é um processo relativamente simples e pode ser realizado a qualquer momento, desde que a administradora do consórcio aprove a transferência. Isso ajuda a evitar as consequências negativas do atraso nos pagamentos, como multas e juros, ou seja, a venda da cota de consórcio poderá ajudá-lo a normalizar o seu fluxo de caixa”, finaliza.

Para saber mais, basta acessar: https://consorciofast.com.br/