A urticária crônica, que pode atingir até 5% dos adultos e 1,4% das crianças, afeta cerca de 1 em cada 250 brasileiros com a forma espontânea da doença, segundo a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia ( ASBAI ). Apesar do impacto na qualidade de vida, muitos pacientes enfrentam dificuldades para acessar o tratamento com omalizumabe , indicado nos casos mais graves.
Pacientes com urticária crônica que não conseguem arcar com os custos do tratamento com omalizumabe, medicamento já utilizado em casos graves de asma alérgica , podem recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou planos de saúde para garantir o acesso ao fármaco. O tratamento, considerado seguro e eficaz, deve ser aplicado em ambiente hospitalar e com prescrição criteriosa, conforme afirmações do Departamento Científico de Asma da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia.
Segundo a advogada especializada em direito à saúde, Dra. Deyse Trigueiro, é possível acionar a Justiça para obter o medicamento de forma gratuita , desde que haja indicação médica e comprovação de incapacidade financeira. “É possível iniciar um pedido administrativo junto ao SUS, protocolando na Secretaria de Saúde municipal ou estadual o laudo médico detalhado, exames e justificativa clínica”, afirma.
A advogada especializada em direito à saúde conta que, desde março de 2021, o omalizumabe está incluído no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para tratamento da urticária crônica espontânea. Isso significa que os planos de saúde são obrigados a fornecer o medicamento , quando houver prescrição médica.
O paciente pode iniciar um pedido administrativo junto à operadora, apresentando os documentos médicos necessários. Caso o plano negue a cobertura, essa decisão é considerada abusiva e pode ser revertida judicialmente com base no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da ANS.
Deyse Trigueiro também esclarece que é possível recorrer a vias legais diante da negativa do SUS ou do plano de saúde: “O principal instrumento é a ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar) . Esse pedido busca garantir acesso imediato ao medicamento, já que o custo do tratamento é muito alto e o atraso pode comprometer a saúde do paciente. Caso haja negativa ou demora excessiva, é possível ingressar com ação judicial contra União, Estado e Município , pedindo liminar para garantir o fornecimento do medicamento, já que o direito à saúde é garantido pela Constituição”, assegura.
Documentação reforça o pedido administrativo ou judicial
De acordo com a Dra. Deyse Trigueiro, para fortalecer o pedido de fornecimento do omalizumabe, seja por via administrativa ou judicial, é essencial reunir documentação médica completa. O principal item é o laudo médico detalhado, que deve conter o diagnóstico com CID-10, histórico clínico do paciente, falha de tratamentos anteriores, justificativa para uso do omalizumabe e a posologia recomendada.
Também devem ser apresentados: receita médica atualizada, exames complementares, orçamento ou nota fiscal do medicamento (para comprovar o alto custo) e eventuais negativas formais do SUS ou do plano de saúde. Esses documentos são fundamentais para demonstrar a necessidade e urgência do tratamento, dando embasamento ao pedido jurídico.
Segundo a advogada especialista em direito à saúde, desde a inclusão do omalizumabe no Rol da ANS, os pacientes com urticária crônica espontânea passaram a contar com respaldo normativo para exigir a cobertura do medicamento pelos planos de saúde.
“Se o pedido administrativo for negado ou houver demora do SUS ou Plano de Saúde, a judicialização tem se mostrado a via mais eficaz para assegurar o fornecimento do medicamento e proteger o direito fundamental à saúde”, conclui.
Mais informações podem ser encontradas no site www.freitasetrigueiro.com.br