Patrimonio Italiano orienta sobre cidadania italiana

A Lei nº 74/2025 restringiu o reconhecimento por descendência a filhos e netos de italianos e ergueu barreiras para bisnetos e trinetos, enquanto pedidos protocolados até 27 de março de 2025 seguem a regra anterior. Fabiola Gomes Carvalho, presidente da associação Patrimonio Italiano, analisa os efeitos das novas regras para os ítalo-descendentes e o papel do associativismo diante das mudanças

Patrimonio Italiano orienta sobre cidadania italiana
Foto: DINO
Patrimonio Italiano orienta sobre cidadania italiana

A vigência da Lei nº 74/2025 alterou de forma profunda o reconhecimento da cidadania italiana por descendência e mudou o horizonte de milhões de brasileiros com raízes na Itália. A norma, que converteu o Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, e passou a valer em 24 de maio do mesmo ano, encerrou o modelo de transmissão sem limite de gerações e passou a admitir o pedido apenas para filhos e netos de italianos , desde que comprovada a chamada conexão genuína com o país.

Para Fabiola Gomes Carvalho , conhecida como Fabiola Leardini, presidente da associação Patrimonio Italiano , a alteração representa uma ruptura com um direito histórico. “A mudança mais drástica é o fim do reconhecimento automático e ilimitado de gerações para quem nasce no exterior”, afirma.

Segundo a dirigente, descendentes de bisavós ou trisavós, antes contemplados por um direito vitalício e transmissível, agora só encontram amparo em situações específicas, como a de um ascendente direto que tenha mantido a nacionalidade de forma exclusiva ou residido em território italiano por período determinado.

A legislação criou uma divisão nítida entre os interessados. Os pedidos protocolados ou agendados em consulados, comunes e tribunais até 27 de março de 2025 permanecem sob as regras anteriores, situação descrita pela presidente como direito adquirido. Já quem não formalizou a solicitação até essa data enfrenta obstáculos quando a linhagem ultrapassa o segundo grau, cenário que, de acordo com Fabiola, interrompeu planos de vida de milhares de pessoas que ela costuma definir como “ italianos nascidos fora dos confins geográficos”.

Uma associação que conecta a Itália às suas comunidades no mundo

Com sede em Terni, na região da Úmbria, a Patrimonio Italiano é uma Associação de Promoção Social que atua na Itália e no exterior com o objetivo de fortalecer os vínculos entre o país, seus cidadãos e seus descendentes espalhados pelo mundo.

A associação desenvolve projetos culturais, eventos, congressos, atividades formativas, iniciativas editoriais e ações de informação, além de acompanhar temas legislativos, institucionais, burocráticos e documentais de interesse da comunidade italiana no exterior.

Sua atuação reúne associados , profissionais e parceiros de diferentes áreas em torno da valorização da cultura, da identidade e do patrimônio italiano. Em temas como cidadania, a associação busca ampliar o acesso a informações qualificadas e aproximar a comunidade dos debates e das mudanças que podem impactar diretamente os italianos e seus descendentes.

Dúvidas e documentos sob nova exigência

As incertezas se concentram na interpretação da conexão genuína e na validade constitucional da norma. A executiva relata que muitos descendentes questionam se vale a pena judicializar o pedido, diante de ações em tribunais superiores que discutem se uma lei ordinária pode contrariar o princípio do ius sanguinis . Existe ainda o receio, entre quem já possui a cidadania , de eventual perda do status caso não sejam cumpridos novos deveres, como obrigações fiscais na Itália ou a renovação periódica de documentos.

No campo documental, a atenção deixou de recair apenas sobre certidões de nascimento, casamento e óbito. “Passou a ser decisivo reunir provas de residência efetiva do antepassado em solo italiano, por pelo menos dois anos contínuos antes do nascimento do filho, além de comprovantes de que o ascendente não se naturalizou estrangeiro até a morte. A prova de não naturalização tornou-se o documento de sobrevivência do processo”, detalha.

Associativismo e orientação técnica

O novo cenário elevou a complexidade dos pedidos, que migraram de uma etapa administrativa para uma análise estratégica e jurídica, sob risco de indeferimento sumário por falta de enquadramento nas janelas temporais previstas na Lei nº 74/2025. Diante disso, a presidente Fabiola Leardini destaca o peso da atuação coletiva. “O associativismo é a nossa maior força política. Sozinho, o descendente é apenas um número; associado, ele faz parte de um grupo de pressão que pode dialogar com o Parlamento Italiano e o Ministério das Relações Exteriores”, explica Fabiola Leardini.

O tema mobiliza um contingente expressivo. O Brasil concentra a maior comunidade ítalo-descendente do mundo , com cerca de 30 milhões de pessoas de origem italiana, conforme estimativas do governo italiano. O debate jurídico permanece em aberto: em março de 2026, a Corte Constitucional da Itália manteve a validade da norma ao não acolher, naquele processo, as arguições de inconstitucionalidade, ainda que novas contestações sigam em análise. Para entidades ligadas à comunidade , o momento evidencia a importância de informações confiáveis em meio a alterações legislativas frequentes.

Organizações do terceiro setor voltadas à comunidade ítalo-brasileira se apresentam como espaço de articulação e de acesso a dados verificados, em contraste com a circulação de notícias imprecisas sobre o assunto. A Patrimonio Italiano acompanha essas transformações e busca manter cidadãos e descendentes informados sobre temas que impactam sua relação com a Itália, ao mesmo tempo em que desenvolve iniciativas voltadas à cultura, à identidade, à participação e ao fortalecimento da comunidade italiana no mundo.

Para saber mais, basta acessar: https://patrimonioitaliano.com/



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