
O mercado formal de trabalho brasileiro registrou 2.204.320 como pedidos de demissão apenas em julho de 2026, segundo o Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados ( Novo Caged ), divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 28 de agosto. O número, que reúne todos os tipos de saída, pedidos de demissão, fim de contrato por prazo determinado e dispensas, dá a dimensão de quantas rescisões são calculadas, assinadas e pagas todos os meses no país. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , essa conferência deixou de passar obrigatoriamente pelo sindicato e recaiu sobre quem está saindo do emprego.
“A homologação da rescisão deixou de ser obrigatória com a Reforma Trabalhista. Ou seja, a assistência sindical só era exigida em contratos com mais de um ano, mas algumas normas coletivas ainda a mantêm. Hoje o trabalhador é o primeiro auditor da própria rescisão”, afirma o advogado trabalhista Jorge Lopes Bahia Junior, do Lopes Bahia Sociedade de Advogados
, escritório com sede no Rio de Janeiro que atua há 18 anos exclusivamente na defesa do trabalhador.
Antes de 2017, o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exigia a assistência do sindicato da categoria ou de autoridade do Ministério do Trabalho para validar a rescisão de contratos com mais de um ano. Com a mudança, o ato deixou de ser condição de validade do desligamento. Na prática, explica o advogado, o momento em que um terceiro conferia os cálculos linha a linha desapareceu da rotina da maioria das dispensas, e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) passou a ser assinado, muitas vezes, sem qualquer verificação prévia.
O que deve constar na rescisão
Na demissão sem justa causa, segundo o especialista, são devidos o saldo de salário do mês; o aviso prévio, trabalhado ou indenizado; as férias vencidas e proporcionais, com um terço; o 13º salário proporcional; o saque do FGTS com multa de 40% sobre os depósitos, prevista no artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036/1990 ; e a comunicação da dispensa via eSocial, que habilita o seguro-desemprego .
O aviso prévio merece atenção específica. Pela Lei 12.506/2011, são 30 dias mais três por ano de serviço na mesma empresa, até 90 dias: quem tem dez anos de casa deveria receber 60, e não os 30 que ainda aparecem em parte dos termos. O artigo 487, parágrafo 1º, da CLT manda contar esse período como tempo de serviço, mesmo quando indenizado, o que empurra a data de saída para a frente e pode acrescentar um avo ao 13º proporcional e outro às férias proporcionais.
O pagamento também tem prazo rígido: o artigo 477, parágrafo 6º, da CLT fixa dez dias após o término do contrato, e o parágrafo 8º prevê multa de um salário em caso de atraso.
Onde estão os erros mais frequentes
Para o advogado, o problema raramente está no valor que salta aos olhos. “Os erros quase nunca estão no salário-base: estão nos reflexos. Hora extra, comissão e adicional habituais precisam entrar no cálculo do aviso prévio, das férias, do 13º e do repouso semanal remunerado. No FGTS, a regra é mais ampla, porque o depósito alcança toda a remuneração do mês, inclusive horas extras e adicionais pagos de forma eventual”, diz Lopes Bahia Junior.
O raciocínio é aritmético: quando horas extras, comissões e adicionais, como insalubridade, periculosidade ou adicional noturno, são pagos com habitualidade, integram a remuneração e, por consequência, elevam a base de cálculo de todas as demais verbas. Se o TRCT considera apenas o salário fixo, a diferença se repete em cada linha do documento.
O escritório aponta outros três erros recorrentes nos termos que analisa: o aviso prévio proporcional não computado, situação em que o tempo de casa é ignorado; o FGTS não depositado ou depositado a menor ao longo do contrato, o que reduz tanto o saque quanto a multa de 40%; e as férias vencidas quitadas sem o pagamento em dobro devido quando o período de gozo não foi concedido no prazo legal.
Assinar não significa concordar
A assinatura do TRCT costuma ser lida como aceitação definitiva dos valores, e não é o que diz a lei. “Assinar o TRCT não significa dar quitação total. O que foi pago a menos pode ser cobrado na Justiça do Trabalho no prazo de dois anos após o fim do contrato”, ressalta o advogado.
O artigo 477, parágrafo 2º, da CLT determina que o recibo discrimine a natureza e o valor de cada parcela paga, valendo a quitação apenas quanto ao que está ali descrito. Verba ausente do documento continua passível de cobrança. A Súmula 330 do TST acrescenta uma cautela útil: a ressalva expressa e especificada, escrita ao lado da parcela considerada errada, preserva o direito de discuti-la depois, sem que o trabalhador precise recusar a assinatura.
O prazo para acionar a Justiça está no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal , e no artigo 11 da CLT : dois anos após o fim do contrato, alcançando as verbas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Vencido o intervalo, o direito de cobrar diferenças se extingue.
O que fazer antes de assinar
A orientação do escritório é guardar contracheques, extrato analítico do FGTS e a via assinada do TRCT, não assinar documento em branco ou incompleto e buscar apoio jurídico antes de aceitar desligamentos negociados.
Dois formatos de acordo pedem leitura atenta. O artigo 484-A da CLT permite a rescisão por consenso, com aviso prévio indenizado pela metade, multa do FGTS de 20%, saque de até 80% da conta vinculada e perda do seguro-desemprego. Já o artigo 855-B trata do acordo extrajudicial homologado pelo juiz, com advogado próprio para cada lado e vedação a que o trabalhador seja representado pelo advogado da empresa.
Sobre o Lopes Bahia Sociedade de Advogados
O Lopes Bahia Sociedade de Advogados atua perante o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e o Tribunal Superior do Trabalho, com alcance nacional, além de prática previdenciária nos Juizados Especiais Federais. O escritório já soma quase 5.000 processos conduzidos. Jorge Lopes Bahia Junior é colunista do portal jurídico Migalhas.
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