
A Colômbia passou a tratar a gestão pós-morte como uma cadeia única de responsabilidades. Publicada em abril de 2026 pelo Ministério da Saúde e Proteção Social, a Resolução 717 estabelece regras sanitárias e epidemiológicas para o manejo de corpos humanos em ambientes hospitalares, extra-hospitalares e funerários, abrangendo preservação, traslado, sepultamento, cremação e destino final. O texto também reconhece a hidrólise alcalina como tecnologia autorizada e determina que, em emergências, as autoridades territoriais coordenem a resposta de todo o sistema.
A norma ganhou repercussão além das fronteiras colombianas. Em artigo publicado na revista argentina Mundo Funerario, Vinícius Chaves de Mello, CEO do Grupo Riopae, responsável pela Funerária Premium São João Batista, avalia que a resolução inaugura uma forma diferente de enxergar o setor. Para o executivo, interpretá-la somente como mais uma regulamentação sanitária deixaria de lado o ponto central: a construção de uma arquitetura de governança que acompanha toda a jornada da pessoa falecida, do hospital ao destino final.
O debate ganha peso diante do envelhecimento da população. No Brasil, as Estatísticas do Registro Civil , do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), contabilizaram 1,5 milhão de óbitos em 2024, alta de 4,6% sobre o ano anterior e a maior variação em duas décadas fora do período da pandemia. Segundo o instituto, o movimento acompanha o avanço da idade média dos brasileiros, fator que tende a ampliar a demanda por serviços funerários nos próximos anos.
Da instituição isolada à rota completa
Historicamente, boa parte da América Latina regulou o tema em partes: um padrão sanitário para o corpo, outro para cemitérios, licenças específicas para crematórios, regras municipais de traslado e protocolos hospitalares de liberação. Conforme Mello, a dificuldade nunca foi a ausência de normas, e sim a falta de uma visão integrada do percurso. “O corpo passa por diferentes instituições, mas ainda é a mesma pessoa falecida”, afirma.
Cada transferência, do hospital para a funerária ou da funerária para o cemitério e o crematório, representa um ponto de risco. Por isso, o CEO aponta a rastreabilidade como resposta, com registro de quem recebeu, quem conferiu a identidade, quem autorizou o procedimento, quando ele ocorreu e a quem os restos foram entregues.
“No setor funerário do futuro, o que não pode ser rastreado dificilmente será defendido”, observa. A resolução colombiana exige, por exemplo, que estabelecimentos destinados ao depósito de cinzas e restos ósseos mantenham registros com identificação, datas, origem, responsável pelo serviço e licença correspondente.
Hidrólise alcalina sob controle
A técnica utiliza água e uma solução alcalina, sob calor e pressão controlados, para dissolver os tecidos moles e preservar os fragmentos ósseos, processados em etapa posterior. De acordo com o jornal El Universal , o procedimento emprega mistura de 95% de água e 5% de agentes alcalinos, a temperaturas superiores a 170 °C, por cerca de 180 minutos. A norma condiciona o uso à manifestação documentada da vontade da pessoa falecida ou à autorização de quem tem legitimidade, a equipamentos certificados, a protocolos de operação e calibração e ao tratamento dos efluentes conforme as regras ambientais.
Para Mello, o aspecto inovador está menos na tecnologia em si e mais na estrutura de responsabilidade construída em torno dela. “Quanto mais irreversível for uma tecnologia funerária, maior será a rastreabilidade da decisão que a autorizou”, enfatiza. Na leitura do executivo, as leis do setor não deveriam ser reescritas a cada nova técnica, mas apoiadas em princípios permanentes, como dignidade, identificação, vontade, segurança sanitária, proteção ambiental e supervisão. “A tecnologia muda. Os princípios permanecem”, resume.
Capacidade planejada para emergências
Outro capítulo destacado pelo especialista trata de situações em que o número de óbitos supera a capacidade habitual dos serviços. Nesses casos, as entidades territoriais colombianas devem liderar a gestão integral, articulando hospitais, funerárias, medicina legal e demais agentes, além de avaliar periodicamente as condições de resposta. Se faltar espaço em cemitérios públicos ou mistos, a autoridade competente pode recorrer a cemitérios privados.
Na percepção do executivo, a pandemia de Covid-19 mostrou que a infraestrutura funerária também pode chegar ao limite, com estruturas temporárias, cemitérios sob pressão e rituais suspensos. Diante disso, ele defende que os municípios conheçam sua capacidade de contingência, com indicadores sobre câmaras de conservação, veículos, profissionais disponíveis, cremações diárias e vagas em cemitérios. “Aquilo que não medimos permanece invisível. E aquilo que permanece invisível raramente recebe planejamento, investimento ou prioridade política”, avalia.
Embora não deva ser copiada mecanicamente, já que cada país possui competências, tradições e estruturas de saúde próprias, a resolução colombiana oferece, na avaliação do CEO, um ponto de partida para a região. No Brasil, onde a organização dos serviços funerários cabe em grande parte aos municípios, a discussão sugere uma gestão que combine acolhimento às famílias, rigor técnico e comprovação de cada etapa. “A excelência funerária do século XXI será formada por uma combinação que, por muito tempo, tratamos separadamente: humanidade + técnica + evidência”, conclui Mello.
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