De acordo com o último Relatório Geral da Justiça do Trabalho em relação ao ano de 2020, um processo trabalhista pode durar até 5 anos. Isso se não acontecerem imprevistos ou mudanças na legislação que podem levar à paralisação de uma ação por tempo indeterminado.
Ainda em relação ao prazo de um processo, em especial a fase de execução (fase essa que se inicia quando não cabem mais recursos contra a sentença dada pelo juiz e termina quando a empresa processada efetua o pagamento devido ao trabalhador), pode levar ainda o tempo de 2 anos e 7 meses. Ou seja, mesmo após toda a espera da decisão de uma ação trabalhista , o trabalhador poderá esperar ainda até 3 anos para receber seu dinheiro.
Somando-se a essa lentidão, existe também a recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal que definiu um novo critério para corrigir o crédito de uma ação trabalhista. Isso acabou incidindo em muitos processos em trâmite na justiça e afetando principalmente o trabalhador que possui uma ação e viu seu crédito ser desvalorizado em relação ao critério anteriormente vigente. Uma perspectiva então que reflete a lentidão da justiça e a desvalorização do dinheiro que o reclamante espera receber.
Atualmente a situação financeira de muitos brasileiros está fragilizada. Segundo a última divulgação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), são aproximadamente 13,7 milhões de desempregados. E nesse momento de pandemia da Covid-19 e crise econômica, tempo é algo que os brasileiros não têm ao seu dispor.
Uma parcela dessas pessoas, viram também seus direitos serem desrespeitados pelo empregador e por fim, precisaram ingressar com uma ação judicial para reivindicar tais direitos. No ano de análise do relatório da Justiça do Trabalho mencionado anteriormente, existiam cerca 5 milhões de processos trabalhistas tramitando na justiça, sendo 28 bilhões de reais pagos aos reclamantes o que representa uma pequena parte destes processos que foram finalizados.
Mas existe uma alternativa que pode auxiliar muitas pessoas que possuem uma ação na justiça, precisam de dinheiro e não podem esperar. A chamada cessão de crédito judicial , mesmo que pouco conhecida, pode ser a solução.
A cessão de crédito, termo de não tão fácil entendimento por quem não possui familiaridade com o cotidiano jurídico, nada mais é do que uma negociação que transfere o direito de recebimento do valor de uma ação judicial para outra pessoa ou empresa. Trata-se de uma legítima negociação prevista no artigo 286 do Código Civil, que envolve o modelo de antecipação de recebimento. Assim, o detentor de um processo trabalhista que já recebeu a sentença em seu favor, pode vender o crédito judicial por meio de uma cessão de crédito.
De acordo com Herbert Camilo, sócio fundador da Anttecipe e diretor de operações, “muitas pessoas estão com dificuldades para pagarem suas contas e até mesmo de sobreviverem por não conseguirem arcar com itens básicos como alimentação e moradia”.
Nesse cenário, onde muitos perderam garantias até para solicitação de empréstimos, a venda do crédito trabalhista surge como importante alternativa para quem tem uma ação judicial, mas terá que esperar anos para receber esse dinheiro. Pensando nisso, a empresa que recentemente recebeu um aporte de R$ 30 milhões de reais, foi idealizada para trazer ao conhecimento de todos que, pessoas com um processo trabalhista ganho na justiça, não precisam mais esperar anos para receberem ou até correrem o risco de a empresa envolvida no processo falir e não mais pagar.
A Anttecipe , empresa que atua neste setor, explica que o modelo de operação busca avaliar a ação trabalhista em questão e caso ela atenda os critérios de aquisição, por meio da assinatura de um contrato, a cessão de crédito é realizada e em poucos dias o reclamante recebe em sua conta o dinheiro dessa negociação.
“Essa é uma atividade que representa um importante papel na economia, ao oferecer liquidez para esses ativos. Pessoas que recebem seu dinheiro de forma antecipada podem quitar suas dívidas e realizar seus projetos pessoais ou profissionais” complementa Denys Paulon, sócio fundador e diretor financeiro e relacionamento com investidor da Anttecipe.
Uma vantagem adicional da antecipação de crédito é a de proporcionar liquidez para o advogado. “O modelo de negócio permite ainda ao advogado antecipar seus honorários ou mantê-los reservados até o pagamento do crédito, no final do processo” acrescenta Daniella Mendes, head de marketing da Anttecipe .
Advogado parceiro da empresa, Dr. Ricardo Cruvinel entende também que os benefícios existem tanto para escritórios de advocacia, como para clientes reclamantes. Pois assim é possível ofertar a eles uma alternativa de liquidez quando precisam.
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