Entram em vigor novas regras de publicidade médica no Brasil
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Entram em vigor novas regras de publicidade médica no Brasil

Após um processo que durou mais de três anos, o plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as regras para a publicidade médica que estavam em vigor desde 2011.

A partir de 11 de março, passou a ser permitido que médicos divulguem seu trabalho nas redes sociais e, em caráter educativo, use imagens de seus pacientes com autorização dos mesmos. A nova resolução também autoriza a divulgação dos preços das consultas e a realização de campanhas promocionais.

Além disso, também está autorizada a divulgação de equipamentos e recursos tecnológicos importados, sem similar no Brasil. Antes, isso não era permitido porque gerava concorrência desleal em relação aos demais. “Agora, é possível divulgar uma técnica ou um equipamento de última geração que só aquele médico possui”, explica Christine Vieira, especialista em marketing estratégico de dispositivos e equipamentos médicos.

Apesar de mais permissiva, a nova resolução estabelece limites claros para a publicidade médica. Segue proibido se utilizar de práticas que possam ser consideradas sensacionalistas, enganosas ou que explorem a vulnerabilidade dos pacientes.

Outras proibições dizem respeito a quando os médicos exibem consultas e procedimentos em tempo real, usando técnicas ou métodos de abordagens, mesmo com a autorização do paciente. “Tais exibições só são permitidas em eventos científicos claramente destinados a médicos registrados no Conselho Regional de Medicina”, afirma Christine, especializada em equipamentos de videolaparoscopia, onde uma câmera assessora o profissional durante a cirurgia.

Qualquer violação dessa regra pode resultar em ações éticas contra os médicos. “É muito importante pautar a publicidade no caráter exclusivo de esclarecimento e educação da sociedade. Ou seja, todo conteúdo divulgado precisa ser cientificamente comprovado, pertinente e de interesse público”, alerta Christine.

Na publicidade feita, os médicos deverão incluir seu nome e número do Conselho Regional de Medicina (CRM). Se for especialista, informar também o Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Caso o profissional seja pós-graduado, poderá indicar o aperfeiçoamento profissional, desde que inclua a inscrição “não especialista”.

Já para clínicas e hospitais, são exigidos o nome do diretor-técnico responsável pelo estabelecimento, com o respectivo CRM, e do diretor-técnico com o RQE, caso haja oferta de especialidades médicas. “Mesmo que seja uma pessoa jurídica, tem que ter uma pessoa física com CRM que responda tecnicamente por aquele CNPJ”, explica Raul Canal , presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem).



Website: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.336-de-13-de-julho-de-2023-509398401

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